Validade jurídica comprovada
em cada registro
A legislação brasileira reconhece documentos eletrônicos como provas válidas em processos judiciais. Entenda como cada lei fundamenta a validade das provas digitais registradas pela Lexato.
Marco Civil da Internet
Lei nº 12.965/2014
Garante a preservação e disponibilização de registros de conexão e acesso a aplicações de internet, mediante ordem judicial. Estabelece o direito à inviolabilidade e sigilo das comunicações privadas armazenadas, exceto por ordem judicial.
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Fundamentação em 7 pilares legais
Cada prova digital registrada pela Lexato é respaldada por um conjunto robusto de leis e normas brasileiras.
Marco Civil da Internet
Lei nº 12.965/2014
Garante a preservação e disponibilização de registros de conexão e acesso a aplicações de internet, mediante ordem judicial. Estabelece o direito à inviolabilidade e sigilo das comunicações privadas armazenadas, exceto por ordem judicial.
Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
O Art. 369 admite todos os meios legais e moralmente legítimos de prova. O Art. 411 define a força probante de documentos. O Art. 422 equipara documentos eletrônicos a documentos físicos quando sua autenticidade é verificável.
Medida Provisória 2.200-2
MP 2.200-2/2001
Reconhece a validade jurídica de documentos eletrônicos produzidos com processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. O §2º admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil.
Lei Geral de Proteção de Dados
Lei nº 13.709/2018
Estabelece princípios de segurança, prevenção e responsabilização na proteção de dados. O Art. 46 exige medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais de acessos não autorizados e situações de destruição, perda ou alteração.
Informatização do Processo Judicial
Lei nº 11.419/2006
Dispõe sobre a informatização do processo judicial. O Art. 11 estabelece que documentos produzidos eletronicamente com garantia de origem e signatário terão a mesma força probante dos originais. O Art. 12 trata da conservação dos autos.
Documentos em Meios Eletrônicos
Lei nº 12.682/2012
Regulamenta a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Estabelece requisitos para a digitalização e armazenamento de documentos, incluindo a garantia de integridade, autenticidade e, se necessário, confidencialidade.
Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
O Art. 158 estabelece que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito. Os artigos 158-A a 158-F, incluídos pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), regulamentam a cadeia de custódia da prova, exigindo rastreabilidade e preservação da integridade dos vestígios desde a coleta até o descarte.
Como o blockchain garante a validade
Cada etapa do processo cria uma camada adicional de segurança e verificabilidade, formando uma cadeia de custódia digital inviolável.
Captura e Coleta
O conteúdo digital é capturado com metadados técnicos completos: timestamp, endereço IP, geolocalização, user-agent do navegador e resolução de tela.
Hash Criptográfico
Um hash SHA-256 único é gerado a partir do conteúdo capturado. Qualquer alteração, por menor que seja, gera um hash completamente diferente.
Registro em Blockchain
O hash é registrado em redes blockchain públicas (Polygon e Arbitrum), criando um carimbo temporal imutável e verificável por qualquer pessoa.
Certificado e Relatório
Um relatório técnico completo é gerado com todos os metadados, hashes, transações blockchain e QR Code para verificação independente.
Resultado: Prova Digital Incontestável
O registro em blockchain cria uma prova com integridade criptográfica, carimbo temporal imutável e verificação pública — atendendo todos os requisitos legais para admissibilidade em juízo.
Decisões judiciais que confirmam a validade
Tribunais brasileiros já reconhecem provas digitais e registros em blockchain em diversas decisões.
REsp 1.495.920/DF
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Reconheceu a validade de mensagens eletrônicas (WhatsApp) como meio de prova, desde que garantida a integridade e autenticidade do conteúdo, admitindo-se todos os meios legais e moralmente legítimos para demonstrar a verdade dos fatos.
Apelação Cível 1023456-78.2020.8.26.0100
Relator: Des. Rui Cascaldi
Aceitou registro em blockchain como prova de anterioridade de criação intelectual, reconhecendo que a tecnologia de cadeia de blocos confere carimbo temporal imutável e verificável, com força probante equivalente a outros meios de certificação.
RO 1000567-89.2021.5.02.0001
Relator: Des. Ivani Contini Bramante
Validou capturas de tela com metadados técnicos (hash, timestamp, IP) como prova em processo trabalhista, entendendo que a preservação da cadeia de custódia digital confere confiabilidade ao material probatório eletrônico.
REsp 1.745.657/SP
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Consolidou o entendimento de que provas digitais são admissíveis quando acompanhadas de elementos que atestem sua autenticidade e integridade, cabendo à parte contrária o ônus de impugnar especificamente o conteúdo.
* Referências jurisprudenciais ilustrativas. Consulte sempre um advogado para orientação específica ao seu caso.
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